25/11/2015 às 14h42min - Atualizada em 25/11/2015 às 14h42min

Concurso de Decoração Natalina 2015 de Corrente prevê premiação de até 2 mil reais

Inscrições a partir desta quinta-feira (26). Confira o regulamento.

Ascom

Com o objetivo de enriquecer as festividades natalinas, movimentar o mercado de vendas de fim de ano e fomentar o turismo em nossa cidade, a prefeitura de Corrente realizará o Concurso de Decoração Natalina 2015.

Estão abertas as inscrições para duas categorias, a primeira delas aberta a lojistas, empresas, igrejas  e instituições públicas e privadas, que disputarão a melhor decoração ou criação natalina em vitrines ou fachadas de instituições localizadas na cidade.

A segunda categoria neste ano será “Ruas”, onde serão aceitas inscrições de trechos com até 50 metros, onde poderão participar um morador ou mais, abrindo a possibilidade para grupos de pessoas se unirem para decorar a sua rua. Com esta categoria a prefeitura pretende estimular a participação comunitária agregando as pessoas e buscando o verdadeiro espírito natalino e a comunhão entre as pessoas.

A premiação da categoria empresa será de R$ 1.000,00  e da categoria Ruas será de R$ 2.000,00.

Os critérios utilizados para avaliação serão criatividade, inovação e beleza, aproveitamento do espaço e aproveitamento de recursos.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2015, na Superintendência de Turismo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, localizada à Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 627 (antigo SEBRAE).

Confira o regulamento:

CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL DE LUZ 2015

 

REGULAMENTO

 

1. CONCURSO:

O Concurso de Decoração Natalina – Natal de Luz 2015 será realizado pela Prefeitura Municipal de Corrente através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, conforme regulamento abaixo:

 

2. ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO:

A PREFEITURA DE CORRENTE por meio de voto da comissão julgadora elegerá a decoração ou criação mais ornamentada e que represente o espírito do Natal (Vitrines e Ruas). O objetivo é reavivar as festividades natalinas, bem como movimentar o mercado de vendas de fim de ano e fomentar o turismo em nossa Cidade.

 

3. CATEGORIAS:

3.1. Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas: Melhor decoração ou criação natalina em uma vitrine e/ou fachada de instituições localizadas na cidade.

3.2. Ruas: Trecho de rua de no mínimo 50 metros

 

4. MATERIAL:

O participante possui inteira liberdade de escolha dos materiais utilizados na decoração.

 

5. INSCRIÇÕES:

Poderá se inscrever no concurso, mediante preenchimento da ficha de inscrição anexada ao presente regulamento na Superintendência de Turismo, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que fica na Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 627 (antigo SEBRAE). A ficha deve ser assinada e devolvida à Superintendência de Turismo.

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 de novembro a 10 de dezembro de 2015.

5.2. Os dados fornecidos pelos interessados no momento da inscrição deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

5.3. As inscrições serão efetuadas unicamente através da Superintendência Turismo.

5.4. As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:

5.4.1 Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas: deverão ser inscritos pelos seus administradores ou dirigentes;

5.4.2 Ruas: representante(s) do grupo de moradores

5.5 Na ficha de inscrição deverá(ão) constar o(s) nome (s) do(s) responsável (eis) pela decoração.

5.6 Cabem aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição ser feita dentro do prazo estabelecido por este regulamento, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

 

6. COMISSÃO JULGADORA

6.1 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será composta por representantes da comunidade local, dentre os quais escolherá o presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.

 

7. JULGAMENTO

Para efeito de julgamento das categorias, conforme item 3 (três), somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis (ou aberta a visitação pública com horário definido) a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines.

7.1. Período: uma vez recebidas as inscrições, a Comissão Julgadora estará em constante observação dos participantes durante todo o período em que se desenvolver o concurso.

7.2. Critérios de julgamento: 

Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas

7.2.1 CRIATIVIDADE: INOVAÇÃO, BELEZA.

a) Aproveitamentos dos produtos da loja na composição da vitrine;

b) Utilização de materiais inusitados na composição da vitrine;

c) Harmonia das cores;

d) Cuidados com o acabamento e limpeza.

7.2.2 APROVEITAMENTO DO ESPAÇO

a) Equilíbrio dos elementos da vitrine;

b) Simplicidade na composição X qualidade da exposição;

c) Disposições de materiais e/ou elevação no espaço vitrine;

d) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local.

Ruas:

7.2.3 APROVEITAMENTO DOS RECURSOS

a) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local.

b) Durabilidade, resistência dos materiais ao efeito do tempo.

7.2.4 PROPORCIONALIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO.

a) Visibilidade dos elementos da composição;

b) Simplicidade X qualidade da composição.

Obs: Em hipótese alguma as decorações podem atrapalhar o livre trânsito nas ruas e calçadas.

8. DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 A nota será composta pela votação da comissão julgadora.

8.2 Cem por cento (100%) da nota será de responsabilidade da comissão julgadora.

8.3 Para cada item do critério de julgamento será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média por item e em seguida a média geral, que representará a nota final.

8.4. O critério de desempate será, respectivamente, maior nota seguindo a ordem de numeração dos critérios. A nota final da avaliação será o resultado das médias de duas notas obtidas nos critérios mencionados.

A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no item 7.2 deste regulamento.

9. PREMIAÇÃO e DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

O Concurso premiará as melhores decorações, do primeiro ao segundo lugar, nas categorias concorrentes:

9.1. Categoria Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas:

1º Lugar – A premiação em espécie no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), matéria especial no site da Prefeitura Municipal de Corrente e divulgação na página oficial do facebook – Janeiro de 2016, divulgação da instituição vencedora em mídias locais e estaduais conveniadas (rádio e portais da internet), mais certificado de participação; e.

9.2. Categoria Ruas:

1º Lugar – A premiação em espécie no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)

9.3. A divulgação dos vencedores será no dia de 15 de janeiro de 2016. O certificado de participação para os vencedores será entregue na sede da Prefeitura Municipal de Corrente. O horário e a data serão disponibilizados aos vencedores até dia 13 de janeiro de 2016 através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens gratuitamente, para divulgação na mídia.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do Concurso Decoração Natalina – Natal de Luz 2015. A decoração de Natal de ambas as categorias deverá permanecer montada até o dia 06 de Janeiro de 2016. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos deste regulamento. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.

A decoração não poderá sofrer alterações durante o período de avaliação que será de 11 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.


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