31/07/2015 às 07h41min - Atualizada em 31/07/2015 às 07h41min

Prefeitura de Corrente entra com Mandado de Segurança contra presidente da Câmara de Vereadores

Ricardo Souza descumpre a Lei Orgânica do município e não aprova Projeto de Lei de autoria do Executivo

Ascom

O Procurador Geral do Município de Corrente, João Augusto Nunes Paranaguá e Lago, deu entrada nesta segunda-feira (27/07) em um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra o presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Souza.

O motivo, segundo o Procurador, seria a insistência do presidente em não aprovar o projeto de Lei nº 03/2015, de autoria do executivo municipal, que trata de autorização para reincorporação ao patrimônio do município imóveis doados e não utilizados.

O referido projeto de lei, após sua regular apresentação e tramitação, foi levado à votação em Plenário da Câmara de Vereadores na Sessão Ordinária do dia 06 de abril de 2015, obtendo votação de 6 (seis) votos a favor de sua aprovação e 5 (cinco) votos contrários, alcançando, assim, a sua maioria absoluta.

Entretanto, o Presidente da Câmara decidiu que o Projeto de Lei n. 03/2015, não teria sido aprovado por não atingir o quórum favorável de maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos, nos termos do art. 159, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara.

Assim, inconformada, a maioria dos vereadores formulou questão de ordem para que o Presidente modificasse o seu entendimento. Porém, irredutível, este o manteve.

Apresentado recurso sobre sua reconsideração ao Plenário da Câmara, foi levado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para emissão de parecer conclusivo, pelo qual ficou entendido que o quórum mínimo para aprovação seria o de maioria simples, conforme prevê a Lei Orgânica.

Mesmo assim, o Presidente da Câmara solicitou parecer da assessoria jurídica da ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO PIAUÍ – AVEPI, a qual concluiu que o quórum foi obedecido, sendo maioria simples estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, devendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal declarar a aprovação do referido projeto.

Entretanto, Ricardo Souza permanece irredutível e chegou a declarar que iria pessoalmente à AVEPI discutir o assunto, embora a Associação já tenha emitido parecer favorável à aprovação do projeto.

A Procuradoria Geral do Município de Corrente, pede no Mandado que seja determinada à Mesa da Câmara que proceda a edição de resolução declarando a Aprovação do Projeto de Lei n.º 03/2015, por ter este obtido maioria absoluta dos votos dos vereadores componentes da Câmara Municipal de Corrente, conforme previsão de quórum estabelecido na Lei Orgânica do Município, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).


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