20/05/2015 às 14h02min - Atualizada em 20/05/2015 às 14h02min

Projeto regulamenta aposentadoria de servidor com deficiência

Os servidores públicos do Estado que apresentarem algum tipo de deficiência de natureza física, mental ou sensorial poderão ter aposentadoria

Alepi

Os servidores públicos do Estado que apresentarem algum tipo de deficiência de natureza física, mental ou sensorial poderão ter aposentadoria. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar nº 05, de 2015, apresentado pelo deputado Aluísio Martins (PT). O artigo 3º garante a aposentadoria do servidor deficiente, desde que tenha 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos as mulheres, independente da idade do segurado com deficiência grave.

 

Para aqueles com deficiência moderada e com 29 anos de contribuição, se for homem, e 24 anos as mulheres com o mesmo tipo de deficiência. Na justificativa do deputado Aluísio Martins a medida busca favorecer o servidor sem condições para enfrentar a jornada diária do emprego. Também disciplina o indivíduo e favorece sua integração à vida e, na proteção de seus direitos e garantias legais da cidadania.

 

Para aqueles com deficiência leve fica assegurada a aposentadoria para os homens com 33 anos de contribuição; e 28 anos, as mulheres, independente da idade. Os homens com 60 anos de idade e, as mulheres, com 55 anos, independente do grau de deficiência fica assegurada a aposentadoria desde que comprove 15 anos de contribuição com a previdência. 

 

O grau da deficiência do servidor público deverá ser atestado mediante perícia médica na forma da lei.Será necessário uma avaliação.

 

 

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »