22/04/2015 às 17h29min - Atualizada em 22/04/2015 às 17h29min

Promotor Rômulo Cordão pede à justiça que advogado que matou professora seja julgado em Teresina

O pedido de desaforamento foi autuado no Tribunal de Justiça em 19 de março de 2015 e tramita nas Câmaras Reunidas Criminais.

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O Ministério Público do Estado pediu ao Tribunal de Justiça o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri do advogado Arnaldo Alves Messias e do irmão Renato Evilásio Alves Messias pronunciados pelo Juízo de Direito da Comarca de Corrente acusados do assassinato da professora Adriana Macedo Borges dos Santos, em 08 de setembro de 2009. 

O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas em Lei, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
Imagem: Divulgação
Promotor Paulo Cordão(Imagem:Divulgação)

Promotor Paulo Cordão(Imagem:Divulgação)

Promotor Paulo Cordão
Para o promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão a família do réu é tida por tradicional na região, sendo influentes não somente município de Cristalândia, mas também em Corrente, “os poderes econômico e político dos réus na região, aliado a influência de seus familiares no julgamento (fala-se até de peregrinação a casa de um a um dos jurados quando sorteados para comparecer na abertura da sessão planária do júri a fim de influenciar nos veredictos) colocaram em cheque a imparcialidade do julgamento.
 
Romulo Paulo chega a comparar o julgamento a luta bíblica entre David e Golias “com a pequena e fundamental diferença, ao contrário da Bíblia o gigante Golias já entrará na sessão de julgamento como vencedor”. 

O promotor pediu o desaforamento para que os dois réus sejam julgados em Teresina ou em uma Comarca a partir de Floriano. O pedido de desaforamento foi autuado no Tribunal de Justiça em 19 de março de 2015 e tramita nas Câmaras Reunidas Criminais. Os autos com 06 volumes e 1.147 folhas estão conclusos ao desembargador Edvaldo Moura, relator do processo.

 


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