O Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23,390/2013) e a Resolução TSE nº 23.404/2014, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014, disciplinam que nesta terça-feira, 04 de novembro de 2014, é o último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições deste ano, com a restauração do bem, se for o caso.
A Resolução TSE nº 23.404/2014 determina, ainda, no parágrafo único do art. 88, que o descumprimento da remoção das propagandas eleitorais sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.