07/08/2014 às 13h39min - Atualizada em 07/08/2014 às 13h39min

Vetada lei do piso salarial do Serviço Social

Veto será discutido e votado nas comissões técnicas do legislativo estadual

Alepi

O governador Zé Filho vetou totalmente a Mensagem nº 54, de 22 de julho de 2014, de iniciativa parlamentar que estabelece o piso salarial para os profissionais graduados em Serviço Social no quadro de servidores do Estado do Piauí. O veto foi lido na Assembleia Legislativa no último dia 05 de agosto e, agora, será discutido e votado nas comissões técnicas do legislativo estadual.

 

Na justificativa o governador informa que, de acordo com a Constituição do Estado,  é de competência do Poder Executivo Estadual a iniciativa privativa das leis que definam o aumento da remuneração dos servidores públicos, de acordo com o artigo 75.

 

O mesmo artigo da Constituição § 2º dispõe sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autarquias ou aumento de remuneração, além do provimento dos servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, os cargos e, ainda, a estabilidade e aposentadoria “de iniciativa do governador”.

 

Dessa forma, a proposta, recebeu veto total porque “é inconstitucional”. O governador cita no veto decisão do Supremo Tribunal Federal com parecer do Ministro Celso de Mello, de 28 de novembro de 1997.

 

A equiparação salarial, prevista no caput, do artigo 1º do Projeto de Lei é inconstitucional porque fere o inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

 

Também essa “é a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, de uma Emenda Parlamentar de uma lei no Estado de Minas Gerais, relativa a criação do quadro de assistente jurídico de estabelecimento penitenciário para equiparar o salário com o Defensor Público”.

 

Emerson Brandão - Edição: Katya D'Angelles 


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