29/07/2014 às 23h26min - Atualizada em 29/07/2014 às 23h26min

Deputado propõe repasse de multas para atendimento de crianças e adolescentes

Proposta torna obrigatória a identificação de crianças e adolescentes nos meios de hospedagem localizados no Estado do Piauí. Multas geradas seriam repassadas aos atendimentos.

Alepi

Tramita na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) proposta do deputado Cícero Magalhães (PT) que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 7º da Lei nº 6.321/13, que torna obrigatória a identificação de crianças e adolescentes nos meios de hospedagem localizados no Estado do Piauí.

 

 A inserção do parágrafo obriga que os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas na referida Lei sejam destinadas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), com o intuito de financiar ações decorrentes das políticas públicas definidas pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.

 

De acordo com a Lei, os estabelecimentos têm por obrigação afixar, em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação da criança e do adolescente, bem como o número da Lei. O descumprimento resulta na penalidade de multa de 250 a 2.500 UFR-PI (Duzentas e cinquenta a duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Piauí).

 

Isolda Monteiro - Edição: Caio Bruno

 


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