07/06/2014 às 00h04min - Atualizada em 07/06/2014 às 00h04min

Aulas da rede pública não serão prejudicadas durante os jogos

Alterações foram feitas de modo a manter os 200 dias letivos anuais previstos em lei

CCOM

Pensando na euforia que a Copa do Mundo causa na população brasileira, conhecida internacionalmente como o país do futebol, vários setores entre privados e públicos tiveram que alterar seus horários de funcionamento durante os dias em que a Seleção Brasileira entrará em campo.

Com o setor de educação não seria diferente e, no Piauí, a Secretaria da Educação e Cultura (Seduc) sugeriu a todas as escolas da rede pública de ensino que alterasse o calendário escolar, de forma que os alunos não fiquem prejudicados por falta de aulas. Para isso, decidiu-se que as férias do meio do ano seriam trocadas com aquelas de fim de cada ano, em relação à quantidade de dias. “Nós temos por ano, 45 dias destinado a férias, geralmente é feito da seguinte forma: no fim do ano, o intervalo é de 30 dias e no meio do ano, apenas 15. A melhor forma que encontramos foi inverter essa ordem para que o período do mundial coincida com as férias escolares”, explica a diretora de Gestão e Inspeção de Ensino, Eudina Rocha.

Ela ainda ressalta que, além desta medida, a maioria das escolas optou por iniciar as aulas alguns dias antes do previsto, para conseguir fechar as atividades do primeiro semestre sem perder dias letivos. “Nós sugerimos que as escolas iniciassem suas aulas no dia 13 de fevereiro, alguns diretores optaram por começar no dia 28 de janeiro”, reitera.

Em alguns casos, essa mudança de calendário não pôde ser seguida, como por exemplo, as escolas que estavam passando por reformas estruturais e algumas cidades do interior do estado que utilizam o sistema de transporte escolar juntamente com as escolas da rede municipal. Quanto a isso, a diretora explica que o calendário de aulas fica a critério do diretor da escola, lembrando que todos devem fechar o ano tendo completado os 200 dias letivos estipulados por lei.

Lei da Copa

No dia 5 de junho de 2012, foi instituída no Brasil a Lei Nº 12.663, ou Lei da Copa como ficou mais conhecida. Nela, ficam estabelecidas as mudanças e disposições para os Jogos da Copa das Confederações (2013) e Copa do Mundo (2014). O Artigo 64 estabelece o ajuste dos calendários escolares: “Em 2014, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol”.


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