21/03/2013 às 17h30min - Atualizada em 21/03/2013 às 17h30min

Negado pedido de relaxamento da prisão do servidor municipal

O servidor foi preso em flagrante em 07/03 por crime de peculato

Portal Corrente

 

Foi negado  pelo Juiz de Direito da Comarca de Corrente,  Dr. Carlos Marcello Sales Campos, o pedido de relaxamento da prisão,  solicitado pelos  advogados de defesa do servidor público Joelton Lobato Amaral, preso em flagrante por crime de peculato.

Em seu despacho, disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Piauí, o juiz deixa claro que “a prisão do requerente continua sendo necessária para resguardar a Ordem Pública, servindo de instrumento pedagógico e para resguardar a produção de prova”. O juiz negou também o pedido de prisão domiciliar, alegando falta de agentes do Estado para fiscalizar o seu adequado cumprimento.

Em documento datado de 8 de março, o juiz já havia homologado a prisão em flagrante realizada pelo delegado regional, e convertido a prisão em flagrante em prisão cautelar, “em razão do modus operandi, do tempo em que o delito estaria sendo praticado, o fato de envolver dinheiro público e, principalmente, da ousadia da conduta”, afirmou o magistrado. No mesmo documento o juiz solicitou a busca e apreensão do computador do acusado para investigação.

O servidor foi preso em flagrante em 07/03, quando se constatou a transferência de 45 mil reais de uma das contas da secretaria de saúde para a conta pessoal do acusado.

                                                                                                                                                                            


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